São as seguintes formas de afixação de preços exigidos pela fiscalização:
“Afixação direta, nos produtos expostos à venda de etiquetas, tarjas e similares, das quais conste o valor de venda do produto expresso em moeda corrente no País, escrito com tinta indelével em caracteres legíveis''.
EXPOSIÇÃO DA TABELA DE PREÇOS É OBRIGATÓRIA.
“Os estabelecimentos são obrigados a afixar, em lugar visível e de fácil leitura, a informação de que a carne comercializada é FRESCA, RESFRIADA ou CONGELADA, bem como os seus respectivos preços por quilograma ou unidade.”
• Os cortes de carnes e suas denominações obedecerão às peculiaridades regionais na sua comercialização em nível varejista - retalhista para efeito da indicação ao consumidor dos tipos de cortes e seus respectivos preços.
• Os estabelecimentos que comercializam quaisquer tipos de carnes são obrigados a manter as notas fiscais de aquisição ou transferência destes produtos à disposição da fiscalização.
• Manter higiene e limpeza nos balcões, piso e paredes.
• É obrigatório o uso do uniforme completo com gorro e cores claras.
• Termômetro nas câmaras e nos balcões.
• O supermercado deve ter Alvará da Prefeitura.
• Paredes: acabamento liso, impermeável, lavável, de cores claras, em bom estado de conservação. Deve ter ângulo arredondado no contato com o piso. Livre de umidade, descascamentos, rachaduras.
• Peso correto dos produtos pré-embalados, com tolerância de 1% (um por cento) na falta de peso.
• Balanças com lacre e aferidas pelo menos uma vez por ano.
• Mais informações: site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br.
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